sábado, 17 de outubro de 2009

Utilização de FGTS para quitar consórcio de imóvel pode ser sancionada por Lula.

SÃO PAULO - Está nas mãos do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a aprovação da utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar consórcio de imóvel. A ideia é equiparar o consorciado ao mutuário.
A proposta consta na Medida Provisória 462/2009, aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê uma série de medidas para que a União apoie financeiramente os estados e municípios atingidos pela crise financeira internacional.
Ao longo do seu processo de tramitação, 46 emendas, com a finalidade de angariar mais recursos às unidades da federação e ampliar os investimentos sociais, foram adicionadas.
Uma delas, de autoria do deputado Aelton Freitas, autoriza os trabalhadores a utilizar o FGTS para quitar o consórcio da casa própria.

Consorciado x mutuário
Em emenda, Freitas afirmou ser injustificável a distinção entre o consorciado e o mutuário. Para ele, igualar as condições é uma questão de justiça.
"O trabalhador-consorciado adquirente de seu único imóvel residencial por meio do consórcio deve ter a faculdade de utilizar os recursos de sua conta vinculada ao FGTS para pagar a dívida contraída do grupo, total ou parcialmente, bem como efetuar saque para o pagamento das parcelas", afirmou.
A emenda também permite que os recursos do fundo possam ser utilizados para ofertar lance ou complementar o crédito outorgado pelo grupo de consórcio.

Inadimplência
Caso Lula sancione a Medida Provisória, a utilização do Fundo para quitar consórcios pode facilitar a vida de muitos trabalhadores e diminuir a inadimplência no setor de consórcios.
Porém, de acordo com uma fonte do setor, mesmo com a regra, a inadimplência deve se manter nos mesmos patamares atuais, entre 6% e 8%, considerando todas as modalidades de consórcios.
Isso porque, no caso da casa própria, os trabalhadores tendem a priorizar o pagamento das prestações por ser um bem essencial.
Quanto ao número de cotas vendidas, a fonte afirmou que ele deve ser maior por conta da nova medida, já que com ela os trabalhadores contarão com uma garantia para o pagamento das prestações e lances, caso haja algum imprevisto no orçamento familiar.
A Casa Civil recebeu a proposta na última semana e, como prevê a Constituição, o presidente tem até 15 dias para se pronunciar pelo veto, se houver silêncio presidencial após esse período, significa que a medida foi sancionada.
Caso o presidente aprove parcialmente, ele deve, dentro do mesmo prazo, se pronunciar ao presidente do Senado e reencaminhar a medida ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para analisar o veto.

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Fontes:
ABAC - Associação Brasileira de Administradores de Consórcios
Revista Info Money - Pessoal

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