sábado, 17 de outubro de 2009

Utilização de FGTS para quitar consórcio de imóvel pode ser sancionada por Lula.

SÃO PAULO - Está nas mãos do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a aprovação da utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar consórcio de imóvel. A ideia é equiparar o consorciado ao mutuário.
A proposta consta na Medida Provisória 462/2009, aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê uma série de medidas para que a União apoie financeiramente os estados e municípios atingidos pela crise financeira internacional.
Ao longo do seu processo de tramitação, 46 emendas, com a finalidade de angariar mais recursos às unidades da federação e ampliar os investimentos sociais, foram adicionadas.
Uma delas, de autoria do deputado Aelton Freitas, autoriza os trabalhadores a utilizar o FGTS para quitar o consórcio da casa própria.

Consorciado x mutuário
Em emenda, Freitas afirmou ser injustificável a distinção entre o consorciado e o mutuário. Para ele, igualar as condições é uma questão de justiça.
"O trabalhador-consorciado adquirente de seu único imóvel residencial por meio do consórcio deve ter a faculdade de utilizar os recursos de sua conta vinculada ao FGTS para pagar a dívida contraída do grupo, total ou parcialmente, bem como efetuar saque para o pagamento das parcelas", afirmou.
A emenda também permite que os recursos do fundo possam ser utilizados para ofertar lance ou complementar o crédito outorgado pelo grupo de consórcio.

Inadimplência
Caso Lula sancione a Medida Provisória, a utilização do Fundo para quitar consórcios pode facilitar a vida de muitos trabalhadores e diminuir a inadimplência no setor de consórcios.
Porém, de acordo com uma fonte do setor, mesmo com a regra, a inadimplência deve se manter nos mesmos patamares atuais, entre 6% e 8%, considerando todas as modalidades de consórcios.
Isso porque, no caso da casa própria, os trabalhadores tendem a priorizar o pagamento das prestações por ser um bem essencial.
Quanto ao número de cotas vendidas, a fonte afirmou que ele deve ser maior por conta da nova medida, já que com ela os trabalhadores contarão com uma garantia para o pagamento das prestações e lances, caso haja algum imprevisto no orçamento familiar.
A Casa Civil recebeu a proposta na última semana e, como prevê a Constituição, o presidente tem até 15 dias para se pronunciar pelo veto, se houver silêncio presidencial após esse período, significa que a medida foi sancionada.
Caso o presidente aprove parcialmente, ele deve, dentro do mesmo prazo, se pronunciar ao presidente do Senado e reencaminhar a medida ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para analisar o veto.

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Fontes:
ABAC - Associação Brasileira de Administradores de Consórcios
Revista Info Money - Pessoal

sábado, 3 de outubro de 2009

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE CONSÓRCIOS

Como funciona o consórcio?
Consórcio é um sistema que reúne em grupo pessoas físicas e/ou jurídicas com interesse comum para compra de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento, onde o valor do bem é diluído num prazo pré-determinado.
Quando surgiram os consórcios no Brasil?
As primeiras operações de consórcio no Brasil surgiram no início dos anos 60, quando as indústrias recém-criadas precisavam escoar suas produções. As administradoras surgiram para suprir a carência de instituições financeiras que concedem financiamentos à aquisição desses bens.Inicialmente, essa atividade dependia de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Mas, em 1991, a Lei nº 8.177 determinou a transferência ao Banco Central do Brasil das atribuições pertinentes à regulamentação, fiscalização e aplicação de punições.
Por que o consórcio é formado por grupos?
O objetivo do grupo é garantir, por meio de autofinanciamento, os valores necessários para contemplação dos consorciados, conforme estabelecido nas condições da operação do consórcio, pagando as prestações correspondentes.
Como adquirir uma cota de consórcio?
Para adquirir uma cota de consórcio, o cliente deve assinar um Contrato de Adesão, onde estarão estabelecidas as regras que conduzirão o negócio contratado, como: taxa de administração, prazo de contratação, valor das prestações, reajuste das prestações e do saldo devedor, condições de contemplação, direitos e obrigações do consorciado e da administradora, entre outros.
Como é a contemplação em um consórcio?
Ela ocorre por meio de sorteio ou lance, e permite o recebimento do bem antes do final do prazo de pagamento. Na contemplação o consorciado receberá uma carta de crédito, que pode ser utilizada na aquisição do bem escolhido a qualquer momento, limitado ao prazo final do grupo.
E depois da contemplação, o que fazer?
Após análise da administradora e liberação da Carta de Crédito, o consorciado escolhe o bem, apresenta as garantias exigidas à administradora e, após aprovação, terá a liberação do pagamento do bem. Mesmo após a contemplação, o consorciado deverá continuar pagando as prestações até o encerramento do grupo.
Quem pode administrar um grupo de consórcio?
Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios as empresas que possuem autorização emitida pelo Banco Central do Brasil, que avalia sua capacidade financeira, econômica e gerencial. Como a CAIXA CONSÓRCIOS, por exemplo.
Qual o papel da administradora?
A administradora é uma empresa autorizada pelo Banco Central - órgão responsável pela regulamentação do setor - para gestão dos interesses dos grupos. Para isso, recebe pela prestação do serviço uma taxa de administração, que varia de acordo com cada empresa, modalidade do consórcio e prazo do plano.
Por que escolher a CAIXA CONSÓRCIOS?
A CAIXA CONSÓRCIOS preenche todos os requisitos exigidos pelo Banco Central, proporcionando a credibilidade e a segurança que você precisa para concretizar o seu projeto, firmando-se como a administradora que mais contempla seus consorciados no mercado de consórcios.E o que é melhor, ainda conta com a experiência e a credibilidade da CAIXA, o banco da habitação.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009


POR QUE ESCOLHER O CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO?
Você pode usar o FGTSO seu FGTS é aceito para complementar a compra do imóvel ou ofertar lance, obedecendo às regras estabelecidas pelo fundo.
Cada grupo do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO contempla 3 cotas por mês desde que verificada a existência de recursos pela Administradora

É acessível a todas as faixas de renda
Cartas de Crédito com valores entre R$ 30 mil e R$ 300 mil.Você decide o que fazerApós a contemplação você opta por comprar, construir ou reformar/ampliar o seu imóvel.
Formação rápida de gruposA abrangência nacional do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO permite a formação rápida dos grupos.
A Carta de Crédito é atualizada pela variação do INPC, a cada 12 assembleias.
Atualização da Carta de CréditoApós a contemplação, enquanto você não utilizar a Carta de Crédito, ela será atualizada diariamente. Assim, não perde o poder de compra.
VANTAGENS ADICIONAIS
Pagamento embutido do lance
Utilize até 50% da Carta de Crédito vigente para pagamento do lance.
Conversão da Carta de CréditoVocê pode convertê-la em espécie, 180 dias após a contemplação. Basta quitar o saldo devedor.

Seguro com cobertura de morte ou invalidez total e permanente*Para garantia das prestações futuras do consorciado contemplado ou não.
* Corresponde a 0,03863% do valor de categoria, que é igual a carta de crédito mais taxa de administração e fundo de reserva, cobrado mensalmente a partir da segunda parcela, corrigido anualmente pelo índice de correção da Carta de Crédito, durante a vigência do grupo.

Seguro com cobertura de danos físicos ao imóvel**
Para garantir a integridade do bem dado em alienação.
** Corresponde a 0,01531% sobre o valor da avaliação do imóvel, cobrada a partir da lavratura da escritura do imóvel.